O Cartório

Com a finalidade de atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades, contribuindo assim, para um desenvolvimento contínuo e satisfação dos nossos clientes, garantindo a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos negócios dos mesmos, oferecendo ao cidadão um serviço de qualidade, acessível, célere e efetivo.

Nossos serviços

Conheça os serviços que oferecemos para tornar sua experiência com o nosso cartório ainda mais agradável.

NOTAS

Documentos que representam declaração de vontade de negócio, sendo de empresas ou pessoas.

REGISTRO DE IMÓVEIS​

O instrumento que confere o título de propriedade e seu reconhecimento formal perante a sociedade.​

TÍTULOS E DOCUMENTOS​

Uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original.​

REGISTRO CIVIL DE PJ

Atos constitutivos, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos

PROTESTO

Possibilidade ou não de formalizar a impontualidade do devedor (pessoa física ou jurídica) ou receber a dívida líquida, certa e exigível.

Qualquer negócio pode ser documentado por meio da escritura pública,
documento que garante segurança e tranquilidade de forma eficaz.

Dúvidas Frequentes

Confira abaixo as dúvidas frequentes de cada serviço do Cartório.

Divórcio

Sim, de acordo com a Lei 11.441/2007 é necessário que as partes estejam devidamente assistidas por seu advogado.

Sim, os divorciandos poderão estipular se haverá pagamento de pensão um para o outro, como será a forma de pagamento e o período em que será feito o pagamento do benefício.

Não é possível cancelar o divórcio, nesse caso é necessário celebrar novo casamento obedecendo os prazos e requisitos da legislação vigente.

Testamento

De acordo com o parágrafo único do artigo 1.860 do Código Civil Brasileiro, os maiores de dezesseis anos podem testar.

Sim, de acordo com o artigo 1.867 do Código Civil Brasileiro é possível o testamento de pessoa com deficiência visual, sendo obrigatório que o testamento seja lido em voz alta 02 vezes, uma pelo tabelião e outra por uma das testemunhas.

De acordo com o Código Civil, a legítima dos herdeiros necessários é garantida e não poderá ser disposta em testamento. Nesse caso, o testador poderá dispor de somente 50% do patrimônio. Porém, se a pessoa não tiver herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge, ela poderá dispor da totalidade do patrimônio em testamento para quem desejar.

Inventário

Sim, a transmissão da propriedade somente será concretizada mediante o registro do título aquisitivo. Quem não registra não é dono.

A escritura de dação em pagamento é quando um devedor paga sua dívida entregando ao credor um imóvel. A dação em pagamento pode ocorrer também como forma de quitar prestação de serviço, como, por exemplo, honorários.

É quando a compra do imóvel é feita de total ou parcialmente a prazo (financiado).

Reconhecer firma e autenticar

A firma por autenticidade é feita somente com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida, a firma por semelhança é a conferência da assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos no cartório.

Precisa ir ao cartório somente para abrir firma ou reconhecer firma por “autenticidade”. Caso contrário pode enviar um portador para reconhecer firma de um documento.

Não. Para abrir firma é necessário apresentar documento original e a pessoa que vai ter a assinatura reconhecida estar presente.

Não. É preciso levar o documento original para autenticar a cópia.

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